4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/26 |
Recurso interposto em 8 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-485/10)
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2010/C 328/44
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Konstantinidis)
Recorrida: República Helénica
Pedidos da recorrente
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Declarar que, não tendo tomado, nos prazos previstos, todas as medidas necessárias à execução da Decisão C(2008) 3118 da Comissão, de 2 de Julho de 2008 (conforme rectificada pela decisão da Comissão de 13 de Agosto de 2008), relativa aos auxílios concedidos à empresa Ellinika Nafpigeia AE, ou, de qualquer modo, não tendo informado suficientemente a Comissão das medidas tomadas em conformidade com o artigo 19.o da decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o, 5.o, 6.o, 8.o, 9.o e 11.o a 18.o da referida decisão, bem como em virtude do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso da Comissão tem por objecto a não execução pela República Helénica da decisão da Comissão relativa aos auxílios de Estado ilegais que foram concedidos à empresa Ellinika Nafpigeia AE que devem ser reembolsados pelo departamento não militar desta empresa.
A Comissão observa que a Grécia devia ter assegurado a execução da decisão no prazo de quatro meses a contar da sua notificação. A decisão foi notificada em 13 de Agosto de 2008 e a Comissão não concedeu uma prorrogação do prazo previsto para a execução da decisão. Por conseguinte, do ponto de vista formal, o prazo atribuído à Grécia para dar cumprimento à decisão expirou em 13 de Dezembro de 2008.
A Comissão recorda que, em conformidade com jurisprudência assente do Tribunal de Justiça, a única justificação que um Estado-Membro pode invocar no âmbito de uma acção por incumprimento intentada pela Comissão nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE é a impossibilidade absoluta de executar correctamente a decisão.
Todavia, no caso em apreço, as autoridades helénicas não invocaram de todo o argumento relativo à impossibilidade absoluta de execução. Pelo contrário, exprimiram, desde o princípio, a intenção de executar a decisão logo que possível. Todavia, a Comissão sublinha que, à data em que intentou a presente acção, as autoridades helénicas ainda não tinham tomado qualquer medida tendo em vista a execução, mesmo que apenas parcial, da decisão.
A Comissão considera que a Grécia não tomou as medidas necessárias para executar a decisão nem em conformidade com a solução que foi discutida entre os seus Serviços e as autoridades helénicas competentes nem de qualquer outra maneira adequada.