18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) em 13 de Setembro de 2010 — Churchill Insurance Company Limited, Tracy Evans/Benjamin Wilkinson, representado por seu pai e co-litigante Steven Wilkinson, Equity Claims Limited

(Processo C-442/10)

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2010/C 346/47

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Churchill Insurance Company Limited, Tracy Evans

Recorridos: Benjamin Wilkinson, representado por seu pai e co-litigante Steven Wilkinson, Equity Claims Limited

Questões prejudiciais

1.

Devem os artigos 12.o, n.o 1, e 13.o, n.o 1, da Directiva 2009/103 (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional que exclui do benefício do seguro uma vítima de um acidente de viação quando:

a)

o acidente tenha sido provocado por um condutor não coberto por um seguro; e

b)

o condutor não seguro tenha sido autorizado pela vítima a conduzir o veículo; e

c)

a vítima viajasse no veículo na qualidade de passageiro quando o acidente ocorreu; e

d)

a vítima estivesse coberta por um seguro para conduzir o veículo em causa?

Em particular:

i)

deve considerar-se que essa disposição nacional «exclui do seguro» na acepção do artigo 13.o, n.o 1, da Directiva 2009/103?

ii)

em circunstâncias como as do caso vertente, a autorização dada pela pessoa coberta pelo seguro à que não está coberta constitui uma «autorização expressa ou implícita» na acepção do artigo 13.o, n.o 1, da Directiva 2009/103?

iii)

a resposta a esta pergunta é susceptível de ser afectada pelo facto de, nos termos do artigo 10.o da Directiva 2009/103, as entidades nacionais encarregadas de pagar indemnizações em caso de danos provocados por veículos não identificados ou não cobertos por um seguro poderem recusar o pagamento da indemnização a uma pessoa que se tenha deixado voluntariamente conduzir no veículo que causou o dano ou a lesão, quando essas entidades provem que essa pessoa tinha conhecimento de que o veículo não estava coberto por um seguro?

2.

A resposta à questão 1 depende do facto de a referida autorização a) ter sido dada com conhecimento efectivo de que o condutor em causa não estava coberto por um seguro ou b) ter sido dada na convicção de que o condutor estava coberto por um seguro ou c) ter sido dada pela pessoa coberta pelo seguro sem que esta se tenha colocado sequer a questão de saber o condutor estava ou não coberto por um seguro?


(1)  Directiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO L 263, p. 11).