23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 6 de Agosto de 2010 — Société Groupe Limagrain Holding/FranceAgriMer
(Processo C-402/10)
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(2010/C 288/37)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Société Groupe Limagrain Holding
Recorrido: FranceAgriMer
Questões prejudiciais
1) |
A inexistência de contabilidade das existências dos produtos ou mercadorias colocados em regime de entreposto aduaneiro, em violação das obrigações que incumbem ao depositário por força da regulamentação aduaneira comunitária, é suficiente para privar o exportador que tenha colocado os seus produtos ou mercadorias nesse entreposto do benefício do pré-financiamento previsto pelas disposições conjugadas do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987 (1), que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas e do Regulamento (CEE) n.o 565/80 do Conselho, de 4 de Março de 1980, relativo ao pagamento antecipado das restituições à exportação para os produtos agrícolas (2)? |
2) |
No caso de resposta afirmativa à primeira questão, quais as consequências a tirar dela quanto aos montantes recebidos pelo beneficiário? |
Em particular:
a) |
Na hipótese de se apurar que as mercadorias foram realmente exportadas, o montante das restituições relativas a essas exportações pode ser considerado adquirido, total ou parcialmente, pelo exportador, e, neste caso, importa considerar a taxa de restituição pré-fixada em aplicação da regulamentação relativa ao pagamento antecipado das restituições à exportação ou a taxa aplicável à data da exportação efectiva, com ou sem o limite da taxa pré-fixada? |
b) |
Na hipótese de haver obrigação de reembolso da totalidade ou de parte das somas recebidas, há lugar à majoração do montante indevido a devolver, com a penalização prevista por estas disposições, nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, relativo ao regime das restituições à exportação, apesar de a responsabilidade da manutenção da contabilidade das existências incumbir ao depositário, no caso de o entreposto aduaneiro, como no caso presente, ser um entreposto privado de tipo C detido pelo próprio exportador das mercadorias? |
(1) Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (JO L 351, p. 1).
(2) JO L 62, p. 5; EE 03 F17 p. 182.