9.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/18 |
Acção intentada em 4 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-395/10)
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2010/C 274/27
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e V. Peere, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, a França não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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Condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2007/2/CE terminou em 14 de Maio de 2009. Ora, na data de propositura da presente acção, a demandada não tinha ainda aprovado as medidas de transposição necessárias ou, de todo o modo, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 108, p. 1.