9.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/18


Acção intentada em 4 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-395/10)

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2010/C 274/27

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e V. Peere, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, a França não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transpor a Directiva 2007/2/CE terminou em 14 de Maio de 2009. Ora, na data de propositura da presente acção, a demandada não tinha ainda aprovado as medidas de transposição necessárias ou, de todo o modo, não as tinha comunicado à Comissão.


(1)  JO L 108, p. 1.