9.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/16 |
Acção intentada em 3 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-391/10)
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2010/C 274/24
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
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declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (1) ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2007/36/CE expirou em 3 de Agosto de 2009. Ora, quando a presente acção foi intentada, o demandado ainda não tinha adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em qualquer caso, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 184, p. 17.