9.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/16


Acção intentada em 3 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-391/10)

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2010/C 274/24

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (1) ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2007/36/CE expirou em 3 de Agosto de 2009. Ora, quando a presente acção foi intentada, o demandado ainda não tinha adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em qualquer caso, não as tinha comunicado à Comissão.


(1)  JO L 184, p. 17.