9.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Dolj (Roménia) em 26 de Julho de 2010 — Adrian Băilă/Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Craiova, Administrația Fondului Pentru Mediu

(Processo C-377/10)

()

2010/C 274/17

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Dolj

Partes no processo principal

Recorrente: Adrian Băilă

Recorrido: Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Craiova, Administrația Fondului Pentru Mediu

Questões prejudiciais

1.

O artigo 110.o, primeiro parágrafo, TFUE (ex-artigo 90.o CE) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro estabeleça um imposto com as características do imposto sobre a poluição, regulado pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, conforme alterado pelo Decreto de urgência n.o 218/2008 do Governo, do qual estão isentos os veículos automóveis M1 da classe de poluição Euro 4 com cilindrada não superior a 2 000 cc, bem como todos os veículos automóveis N1 da classe de poluição Euro 4 matriculados pela primeira vez na Roménia ou noutro Estado-Membro entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2009, mas que se aplica aos veículos automóveis usados análogos ou concorrentes provenientes de outros Estados-Membros, matriculados antes de 15 de Dezembro de 2008, uma vez que esse imposto pode constituir um imposto interno sobre bens provenientes de outros Estados-Membros, indirectamente discriminatório em relação à tributação dos produtos nacionais e susceptível de proteger a produção nacional de veículos automóveis novos?

2.

O artigo 110.o TFUE (ex-artigo 90.o CE), primeiro parágrafo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro estabeleça um imposto com as características do imposto sobre a poluição, regulamentado pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, na versão alterada pelo Decreto de urgência n.o 218/2008 do Governo, do qual estão isentos os veículos automóveis M1 da classe de poluição Euro 4 com cilindrada não superior a 2 000 cc, bem como todos os veículos automóveis N1 da classe de poluição Euro 4 matriculados pela primeira vez na Roménia ou noutro Estado-Membro entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2009, mas que se aplica aos veículos automóveis com características técnicas diversas das indicadas, matriculados no mesmo período noutros Estados-Membros, uma vez que esse imposto pode constituir um imposto interno sobre bens provenientes de outros Estados-Membros, indirectamente discriminatório em relação à tributação dos produtos nacionais, susceptível de proteger a produção nacional de veículos automóveis novos?