11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/35


Recurso interposto em 16 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República da Irlanda

(Processo C-356/10)

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2010/C 246/59

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Walker, D. Kukovec, agentes)

Recorrida: República da Irlanda

Pedidos da recorrente

Declarar que, no contexto do processo de adjudicação pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação de um contrato público de fornecimento de marcas para identificação dos animais, foram utilizados os critérios que servem para a selecção dos proponentes, ou seja, critérios relativos à sua aptidão para executar o contrato em questão, em vez dos critérios a serem utilizados para a adjudicação do contrato, a República da Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da Directiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos;

condenar a República da Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão alega que os critérios de adjudicação aplicados pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação incluem critérios reservados à fase de selecção das candidaturas, nomeadamente critérios relacionados com a aptidão dos proponentes para executar o contrato em questão e que, por conseguinte, a República da Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da Directiva 2004/18/CE.


(1)  OJ L 134, p. 114