11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/35 |
Recurso interposto em 16 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República da Irlanda
(Processo C-356/10)
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2010/C 246/59
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Walker, D. Kukovec, agentes)
Recorrida: República da Irlanda
Pedidos da recorrente
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Declarar que, no contexto do processo de adjudicação pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação de um contrato público de fornecimento de marcas para identificação dos animais, foram utilizados os critérios que servem para a selecção dos proponentes, ou seja, critérios relativos à sua aptidão para executar o contrato em questão, em vez dos critérios a serem utilizados para a adjudicação do contrato, a República da Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da Directiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos; |
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condenar a República da Irlanda nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que os critérios de adjudicação aplicados pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação incluem critérios reservados à fase de selecção das candidaturas, nomeadamente critérios relacionados com a aptidão dos proponentes para executar o contrato em questão e que, por conseguinte, a República da Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da Directiva 2004/18/CE.
(1) OJ L 134, p. 114