14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 10 de Junho de 2010 — Tankreederei I SA/Directeur de l'administration des Contributions directes
(Processo C-287/10)
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2010/C 221/44
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrente: Tankreederei I SA
Recorrido: Directeur de l'administration des Contributions directes
Questões prejudiciais
Os artigos 49.o CE e 56.o opõem-se às disposições do artigo 152bis, n.o1, da lei modificada de 4 de Dezembro de 1967, relativa ao imposto sobre o rendimento, na medida em que reservam aos contribuintes luxemburgueses o benefício da bonificação de imposto sobre o investimento, e desde que os investimentos sejam feitos num estabelecimento localizado no Grão-Ducado e destinados a permanecer nele a título permanente, devendo, além disso, ser aplicados fisicamente no território luxemburguês?