11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de Junho de 2010 — Telefónica de España S.A./Administración del Estado

(Processo C-284/10)

()

2010/C 246/32

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Telefónica de España S.A.

Recorrida: Administración del Estado

Questão prejudicial

A Directiva 97/13/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril de 1997, relativa a um quadro comum para autorizações gerais e licenças individuais no domínio dos serviços de telecomunicações, em particular o seu artigo 6.o, permite que os Estados-Membros imponham ao titular de uma autorização geral o pagamento de uma taxa anual, calculada com base numa percentagem, não superior a dois por cento, das receitas brutas de exploração facturadas no ano correspondente, destinada a cobrir os custos, incluindo os custos de gestão, suportados pelo organismo de telecomunicações, decorrentes da aplicação do regime de licenças e de autorizações gerais, nos termos previstos no artigo 71.o da Lei Geral de Telecomunicações n.o 11/1998, de 24 de Abril?


(1)  JO L 117, p. 15