28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de Maio de 2010 — Mesopotamia Broadcast A/S METV/República Federal da Alemanha
(Processo C-244/10)
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2010/C 234/32
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Mesopotamia Broadcast A/S METV
Recorrida: República Federal da Alemanha
Questão prejudicial
Solicita-se uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à questão de saber se e, eventualmente, em que condições, a aplicação de uma norma de direito nacional relativa à proibição de uma associação por violação da ideia de entendimento entre os povos está abrangida pelo domínio coordenado pela Directiva 89/552/CEE (1) do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, na redacção dada pela Directiva 97/36/CE (2), de 30 de Junho de 1997, e se, por conseguinte, está excluída por força do artigo 2.o-A da referida directiva.
(1) Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23)
(2) Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 202, p. 60)