31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Vion Trading GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

(Processo C-202/10)

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2010/C 209/19

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Vion Trading GmbH

Recorrida: Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Questões prejudiciais

1.

É incompatível com o princípio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação por analogia do prazo de prescrição previsto no § 195 do Bürgerliches Gesetzbuch (Código Civil Alemão, a seguir «BGB»), na redacção em vigor até ao final de 2001, ao direito ao reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida?

2.

É incompatível com o princípio de direito comunitário da proporcionalidade a aplicação do prazo de prescrição de 30 anos previsto no § 195 do BGB ao pedido de reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida?

3.

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: é incompatível com o principio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação de um prazo de prescrição nacional mais longo, na acepção do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 (1), fixado no caso concreto pela jurisprudência ao abrigo de uma suposta competência excepcional?


(1)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).