19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Isernia (Itália) em 2 de Abril de 2010 — processo penal contra Aldo Patriciello
(Processo C-163/10)
(2010/C 161/37)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Isernia
Parte no processo penal nacional
Aldo Patriciello
Questão prejudicial
O ilícito, abstractamente imputado ao eurodeputado Aldo Patriciello (descrito na acusação e já objecto da decisão de defesa da imunidade do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2009), qualificado como injúria, nos termos do artigo 368.o do Código Penal, constitui uma opinião expressa no exercício das funções parlamentares, na acepção do artigo 9.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias de 8 de Abril de 1965?