19.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 17 de Março de 2010 — Greenstar-Kanzi Europe NV contra 1. Jean Hustin e 2. Jo Goossens

(Processo C-140/10)

(2010/C 161/27)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Cassatie van België

Partes no processo principal

Recorrente: Greenstar-Kanzi Europe NV

Recorridos: 1. Jean Hustin e 2. Jo Goossens.

Questões prejudiciais

1.

O artigo 94.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 (1) do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 873/2004 (2) do Conselho, de 29 de Abril de 2004, em conjugação com os artigos 11.o, n.o 1, 13.o, n.os 1 a 3, 16.o, 27.o e 104.o do referido Regulamento (CE) n.o 2100/94, deve ser interpretado no sentido de que o titular e o beneficiário de um direito de exploração podem intentar uma acção com fundamento em infracção contra toda e qualquer pessoa que pratique qualquer acto em relação a material vendido ou cedido ao segundo pelo titular da licença de exploração, sempre que tenham sido violadas as limitações estabelecidas no contrato de licença celebrado entre o titular da licença de exploração e o titular do direito comunitário de protecção de uma variedade vegetal?

2.

Em caso afirmativo, é relevante para a apreciação da infracção o facto de a pessoa que pratique os referidos actos ter ou devesse ter tido conhecimento das limitações previstas no referido contrato de licença?


(1)  JO L 227, p. 1.

(2)  JO L 162, p. 38.