1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/29 |
Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d’instance de Dax (França) em 22 de Fevereiro de 2010 nos processos — AG2R Prévoyance/Bourdil SARL — AG2R Prévoyance/Société boucalaise de boulangerie SARL — AG2R Prévoyance/Baba-Pom SARL
((Processo C-97/10) - (Processo C-98/10) - (Processo C-99/10))
2010/C 113/45
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d’instance de Dax
Partes no processo principal
Demandante: AG2R Prévoyance
Demandadas: Bourdil SARL, Société boucalaise de boulangerie SARL, Baba-Pom SARL
Questões prejudiciais
Uma convenção colectiva que concede um direito exclusivo de gestão a um regime único de reembolso complementar de despesas de saúde (no caso em apreço, o Institut AG2R Prévoyance) viola as disposições do artigo 82.o do Tratado CE porquanto esta convenção não prevê, ou exclui mesmo expressamente, qualquer dispensa de inscrição no referido regime (desde que as normas comunitárias da concorrência não obstem à execução da missão assim confiada ao Institut AG2R Prévoyance)?