17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado — Grécia) em 1 de Fevereiro de 2010 — Eleftheri Tileorasi A.E. («Alter Channel») e Konstantinos Giannikos/Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis e Ethniko Symvoulio Radiotileorasis

(Processo C-52/10)

2010/C 100/37

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado)

Partes

Recorrente: Eleftheri Tileorasi A.E. («Alter Channel») e Konstantinos Giannikos

Recorridos: Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis e Ethniko Symvoulio Radiotileorasis

Questão prejudicial

O artigo 1.o, alínea d), da Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298), conforme alterado pelo artigo 1.o, alínea c), da Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202), deve ser interpretado no sentido de que, no âmbito de uma «publicidade clandestina», a prestação de uma remuneração, de um pagamento ou de uma contrapartida de outra natureza constitui um elemento conceptual indispensável do objectivo publicitário?