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13.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/38 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) em 11 de Janeiro de 2010 — Nickel Institute/Secretary of State for Work and Pensions
(Processo C-14/10)
2010/C 63/61
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Demandante: Nickel Institute
Demandado: Secretary of State for Work and Pensions
Questões prejudiciais
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1. |
A Directiva 2008/58/CE da Comissão (1) («30.a Directiva APT») e/ou o Regulamento (CE) n.o 790/2009 (2) («1.o Regulamento APT»), na medida em que têm por objecto a classificação ou a reclassificação dos Carbonatos de Níquel para os fins pertinentes, são inválidos uma vez que:
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2. |
A Directiva 2009/2/CE (5) da Comissão («31.a Directiva APT») e/ou o 1.o Regulamento APT são inválidos, na medida em que têm por objecto a classificação ou a reclassificação dos Hidróxidos de Níquel e das Substâncias de Níquel Agrupadas (em conjunto, a seguir «substâncias de níquel controvertidas») nos aspectos especificados, uma vez que:
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3. |
O 1.o Regulamento APT é inválido, no que diz respeito aos Carbonatos de Níquel e às substâncias de níquel controvertidas, na medida em que:
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(1) Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 246, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 235, p. 1).
(3) Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50)
(4) Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (JO L 84, p. 1).
(5) Directiva 2009/2/CE da Comissão, de 15 de Janeiro de 2009, que altera pela trigésima primeira vez, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 11, 16.1.2009, p. 6).
(6) Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 353, p. 1).