Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Julho de 2011 – Freistaat Sachsen e Land Sachsen‑Anhalt/Comissão

(Processo C‑459/10 P)

«Recurso – Auxílio estatal – Auxílio a favor de um projecto de formação relativo a determinados postos de trabalho no novo centro DHL no aeroporto de Leipzig/Halle – Recurso de anulação da decisão que declara uma parte do auxílio incompatível com o mercado comum – Apreciação da necessidade do auxílio – Não tomada em consideração dos efeitos de incitação do auxílio e das suas externalidades positivas na escolha do local»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Categorias de auxílios, definidas por via regulamentar, que podem ser consideradas compatíveis com o mercado interno – Regulamento n.° 68/2001 relativo aos auxílios à formação – Critérios de apreciação – Exame individual dos auxílios à formação que não beneficiam da isenção de notificação – Tomada em consideração do critério da necessidade do auxílio – Admissibilidade [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE; Regulamento n.° 68/2001 da Comissão, artigo 5.°] (cf. n.os 30 e 31, 33)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Auxílios ao funcionamento – Exclusão – Auxílios à formação – Critério da necessidade do auxílio – Efeitos positivos por ramos ou setores económicos determinados – Falta de pertinência [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.os 34 a 36, 61)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno – Apreciação tendo em conta o artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Tomada em consideração de uma prática anterior – Exclusão – Violação do princípio da igualdade de tratamento – Inexistência [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.os 38, 50)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Auxílios à formação – Efeito incentivador do auxílio na escolha do sítio de implantação de uma empresa – Falta de pertinência [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE) (cf. n.° 42)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Elementos a ter em consideração – Tomada em conta dos elementos ligados à prática ou à estratégia comercial do beneficiário – Admissibilidade (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE) (cf. n.os 48 e 49)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Requisitos – Auxílios à formação – Critério da necessidade do auxílio – Tomada em conta da existência de uma legislação nacional que impõe a formação do pessoal – Admissibilidade [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.° 56)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 8 de Julho de 2010, Freistaat Sachsen e Land Sachsen‑Anhalt/Comissão (T‑396/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso que tinha por objecto a anulação parcial da Decisão 2008/878/CE da Comissão, de 2 de Julho de 2008, relativa ao auxílio de Estado que a Alemanha tem a intenção de atribuir à DHL (JO L 312, p. 31) ‑ Auxílio à formação – Decisão que declara uma parte do auxílio incompatível com o mercado comum – Exame errado da necessidade do auxílio – Não consideração das externalidades positivas do auxílio e dos efeitos de incitação destas na escolha do local.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen‑Anhalt são condenados nas despesas.