Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Conectores eléctricos, fabricados em metal, que constituem apenas uma parte das tomadas‑macho e fêmea fabricadas posteriormente, que não asseguram isolamento no ponto de ligação

(Regulamento n.° 2658/87 do Conselho, anexo I; Regulamentos da Comissão n.° 1810/2004, n.° 1719/2005 e n.° 1549/2006)

Sumário

A subposição 8536 69 da Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento n.° 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada para os anos de 2005, 2006 e 2007, respectivamente, pelos Regulamentos n.° 1810/2004, n.° 1719/2005, e n.° 1549/2006, deve ser interpretada no sentido de que conectores eléctricos, fabricados em metal prensado (cobre, latão, chapa de aço) e desprovidos de isolamento e que são designadas «terminals», entre os quais distingue os «female terminals» (terminais de encaixe fêmeas planos) dos «male terminals» (terminais de encaixe macho planos), não estão excluídos da referida subposição pelo facto de não assegurarem o isolamento do condutor no ponto de ligação ou de apenas constituírem uma parte das tomadas‑macho e fêmea fabricadas posteriormente, uma vez que permitem operações de ligação eléctrica de aparelhos, cabos e placas de circuito, etc., por simples encaixe da ficha (contacto‑macho) na tomada (contacto‑fêmea), sem outra operação de montagem.

(cf. n.° 30 e disp.)