Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo C‑200/10 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Cláusula compromissória – Contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido a um projecto no âmbito do programa ‘eContent’ – Reembolso dos custos elegíveis – Fundamentação do acórdão do Tribunal Geral»

1.                     Tramitação processual – Excepção de inadmissibilidade – Excepção não baseada em argumentos precisos – Rejeição da excepção (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 91.º) (cf. n.os 17 a 19)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Violação da obrigação de responder aos fundamentos e pedidos das partes – Fundamento destinado a provar a elegibilidade dos custos resultantes da execução de um contrato relativo a um apoio financeiro da União a um projecto no âmbito de um programa com conteúdo electrónico – Omissão de pronúncia do Tribunal – Recurso a que foi dado provimento (Artigo 272.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, alínea 1) (cf. n.os 32 e 33, 42 e 43)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.º, n.º 1) (cf. n.os 67 e 68)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, alínea 1) (cf. n.os 81 a 84)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de Fevereiro de 2010 no processo Evropaïki Dynamiki/Comissão (T‑340/07), que julgou improcedente uma acção baseada numa cláusula compromissória destinada a obter a condenação da Comissão no pagamento, por um lado, dos montantes alegadamente devidos à recorrente e, por outro, de uma indemnização na sequência da resolução do contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido ao projecto ‘e-Content Exposure and Business Opportunities’ (‘EEBO’) (Contrato n.º EDC-53007 EEBO/27873), celebrado no âmbito do programa comunitário plurianual destinado a encorajar o desenvolvimento e a utilização do conteúdo numérico europeu nas redes mundiais e a promover a diversidade linguística na sociedade da informação (Programa ‘eContent’).

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 9 de Fevereiro de 2010, Evropaïki Dynamiki/Comissão (T‑340/07) é anulado na medida em que no referido acórdão, o Tribunal Geral não se pronunciou sobre os pedidos da Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE visando, não obstante a resolução do contrato EDC‑53007 EEBO/27873, a condenação da Comissão a pagar‑lhe o montante de 172 588,62 euros correspondente aos custos por ela suportados no âmbito do referido contrato e ainda não reembolsados pela Comissão.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre os referidos pedidos da Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.