28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/23 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 — Hans-Peter Wilfer/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-546/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra - Recusa de registo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Exame oficioso dos factos - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral - Igualdade de tratamento)
(2012/C 25/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Peter Wilfer (representante: W. Prinz, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2010, Wilfer/IHMI (T-458/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de julho de 2008, que rejeitou o recurso da decisão do examinador que recusou parcialmente o registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra, nas cores prateado, cinzento e castanho como marca comunitária para determinados produtos das classes 9 e 15 — Caráter distintivo de um sinal figurativo constituído pela representação bidimensional de uma parte do produto
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
H. Wilfer é condenado nas despesas. |