28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/23


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 — Hans-Peter Wilfer/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-546/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra - Recusa de registo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Exame oficioso dos factos - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral - Igualdade de tratamento)

(2012/C 25/40)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Peter Wilfer (representante: W. Prinz, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2010, Wilfer/IHMI (T-458/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de julho de 2008, que rejeitou o recurso da decisão do examinador que recusou parcialmente o registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra, nas cores prateado, cinzento e castanho como marca comunitária para determinados produtos das classes 9 e 15 — Caráter distintivo de um sinal figurativo constituído pela representação bidimensional de uma parte do produto

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

H. Wilfer é condenado nas despesas.


(1)  JO C 30, de 29.1.2011.