26.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/18


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Bacău — Roménia) — SC SEMTEX SRL/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

(Processo C-440/10) (1)

(Reenvio prejudicial - Falta de descrição do enquadramento de facto - Inadmissibilidade)

2011/C 63/33

Língua do processo: Romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bacău

Partes no processo principal

Recorrente: SC SEMTEX SRL

Recorrido: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Bacău Secția Comercială, Contencios Administrativ și Fiscal — Matrícula de veículos automóveis usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros — Imposto sobre a poluição dos veículos automóveis na primeira matrícula num Estado-Membro — Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.o do TFUE — Discriminação em relação a veículos automóveis usados já matriculados no território do referido Estado-Membro, não sujeitos ao referido imposto no momento da venda posterior e da nova matrícula

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bacău, por decisão de 1 de Setembro de 2010, é manifestamente inadmissível


(1)  JO C 328, de 4.12.2010.