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26.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/18 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Bacău — Roménia) — SC SEMTEX SRL/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
(Processo C-440/10) (1)
(Reenvio prejudicial - Falta de descrição do enquadramento de facto - Inadmissibilidade)
2011/C 63/33
Língua do processo: Romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: SC SEMTEX SRL
Recorrido: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Bacău Secția Comercială, Contencios Administrativ și Fiscal — Matrícula de veículos automóveis usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros — Imposto sobre a poluição dos veículos automóveis na primeira matrícula num Estado-Membro — Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.o do TFUE — Discriminação em relação a veículos automóveis usados já matriculados no território do referido Estado-Membro, não sujeitos ao referido imposto no momento da venda posterior e da nova matrícula
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bacău, por decisão de 1 de Setembro de 2010, é manifestamente inadmissível