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27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 31 de Março de 2011 — EMC Development AB/Comissão
(Processo C-367/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do cimento - Recurso de anulação interposto contra uma decisão de rejeição de uma denúncia que visa a adopção de uma norma harmonizada para o cimento - Processo de adopção da norma - Carácter obrigatório da norma - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
2011/C 252/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EMC Development AB (representante: W.-N. Schelp, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: J. Bourke, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de Maio de 2010, EMC Development/Comissão (T-432/05), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 28 de Setembro de 2005, que rejeita a denúncia apresentada com base no artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento n.o 7 e que visa alegadas práticas concertadas dos produtores europeus de cimento Portland consistentes em fazer adoptar um padrão europeu para o cimento (EN 197-1) destinado a excluir do mercado produtos e tecnologias concorrentes
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A EMC Development AB é condenada nas despesas. |