19.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Karen Goncharov/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), DSB

(Processo C-156/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marcas compostas por acrónimos - Marca anterior DSB - Sinal nominativo «DSBW» - Processo de oposição - Motivo relativo de recusa - Exame do risco de confusão - Semelhança visual - Semelhança fonética - Inadmissibilidade - Apreciação dos factos)

2011/C 89/04

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Karen Goncharov (representante: A. Späth, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente), DSB (representante: T. Graf, Rechtsanwalt)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2010, Goncharov/IHMI — DSB (DSBW) (T-34/07), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Dezembro de 2006, que recusa o registo do sinal nominativo «DSBW» como marca comunitária, para determinados produtos das classes 39, 41 e 43, e acolheu a oposição do titular da marca comunitária nominativa anterior «DSB» — Risco de confusão — Não consideração, no momento do exame do risco de confusão, das particularidades das marcas compostas por acrónimos — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

K. Goncharov é condenada nas despesas.


(1)  JO C 148 de 05.06.2010