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12.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Setembro de 2010 — European Renewable Energies Federation ASBL (EREF)/Comissão Europeia
(Processos apensos C-74/10 P e C-75/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça - Representação de uma parte por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade manifesta)
2011/C 80/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (representante: J. Kuhbier, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk e N. Khan, agentes)
Objecto
Recurso do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2009, EREF/Comissão (T-94/07), pelo qual aquele Tribunal julgou manifestamente inadmissível um recurso de anulação da decisão da Comissão C(2006) 4963 final, de 24 de Outubro de 2006, que declara que algumas das fontes de financiamento utilizadas pela sociedade TVO para a construção de um reactor nuclear na Finlândia («projecto Olkiluoto 3») não constituem um auxílio de Estado — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro
Dispositivo
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1. |
É negado provimento aos recursos. |
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2. |
A European Renewable Energies Federation ASBL é condenada nas despesas. |