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19.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/5 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Junho de 2011 — Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-56/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marcas figurativas 100 e 300 - Recusa de registo - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c) - Carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 38.o, n.o 2 - Declaração de não invocar o direito exclusivo sobre um elemento de uma marca pedida desprovida de carácter distintivo («disclaimer»))
2011/C 340/08
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (representante: D. Rzążewska, radca prawny)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009, nos processos apensos T-425/07 a T-426/07, Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI, pelo qual o Tribunal negou provimento aos dois recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Dezembro de 2006 (processos R 1274/2006-4 e R 1275/2006-4), relativos aos pedidos de registo das marcas nominativas 100 e 300 como marcas comunitárias — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) e 38.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1), substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Carácter descritivo de marcas constituídas exclusivamente por números
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas. |