21.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de março de 2012 [pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido] — Football Dataco Ltd e o./Yahoo UK Limited e o.
(Processo C-604/10) (1)
(Diretiva 96/9/CE - Proteção jurídica das bases de dados - Direitos de autor - Calendários de encontros de campeonatos de futebol)
2012/C 118/08
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Demandantes: Football Dataco Ltd, Football Association Premier League Ltd, Football League Limited, Scottish Premier League Ltd, Scottish Football League, PA Sport UK Ltd
Demandada: Yahoo UK Limited, Stan James (Abingdon) Limited, Stan James plc, Enetpulse ApS
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal (Reino Unido) — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados (JO L 77, p. 20) — Conceito de «bases de dados que, devido à seleção ou disposição das matérias, constituam uma criação intelectual específica do respetivo autor» — Catálogos informatizados de jogos de futebol planificados para a próxima temporada
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados, deve ser interpretado no sentido de que uma «base de dados», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, desta diretiva, é protegida pelo direito de autor nela previsto desde que a seleção ou a disposição dos dados que contém constitua uma expressão original da liberdade criativa do seu autor, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar. Por conseguinte:
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2. |
A Diretiva 96/9 deve ser interpretada no sentido de que, sem prejuízo da disposição transitória constante do seu artigo 14.o, n.o 2, se opõe a uma legislação nacional que atribui a bases de dados abrangidas pela definição constante do seu artigo 1.o, n.o 2, uma proteção pelo direito de autor em condições diferentes das previstas no seu artigo 3.o, n.o 1. |