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28.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-596/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva n.o 2006/112/CE - Aplicação de taxas reduzidas de IVA às operações relativas aos equídeos, nomeadamente aos cavalos)
2012/C 126/03
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e M. Afonso, agentes)
Recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues, J. — S. Pilczer e B. Beaupère-Manokha, agentes)
Interveniente: Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, e N. Travers e G. Clohessy, barristers)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o a 99.o e do anexo III da Diretiva n.o 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Aplicação de uma taxa reduzida de IVA às operações relativas aos equídeos, nomeadamente aos cavalos.
Dispositivo
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1. |
Ao aplicar taxas reduzidas de imposto sobre o valor acrescentado às operações relativas aos equídeos, nomeadamente aos cavalos, na medida em que estes não se destinem normalmente a ser utilizados na preparação de alimentos ou na produção agrícola, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o a 99.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos em conjugação com o anexo III da mesma diretiva. |
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2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |
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3. |
A Irlanda suporta as suas próprias despesas. |