28.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-596/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva n.o 2006/112/CE - Aplicação de taxas reduzidas de IVA às operações relativas aos equídeos, nomeadamente aos cavalos)

2012/C 126/03

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e M. Afonso, agentes)

Recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues, J. — S. Pilczer e B. Beaupère-Manokha, agentes)

Interveniente: Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, e N. Travers e G. Clohessy, barristers)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o a 99.o e do anexo III da Diretiva n.o 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Aplicação de uma taxa reduzida de IVA às operações relativas aos equídeos, nomeadamente aos cavalos.

Dispositivo

1.

Ao aplicar taxas reduzidas de imposto sobre o valor acrescentado às operações relativas aos equídeos, nomeadamente aos cavalos, na medida em que estes não se destinem normalmente a ser utilizados na preparação de alimentos ou na produção agrícola, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o a 99.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos em conjugação com o anexo III da mesma diretiva.

2.

A República Francesa é condenada nas despesas.

3.

A Irlanda suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 72 de 5.3.2011.