26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de novembro de 2012 — República Italiana/Comissão Europeia, República da Lituânia, República Helénica

(Processo C-566/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regime linguístico - Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores e de assistentes - Publicação integral em três línguas oficiais - Língua das provas - Escolha da segunda língua de entre três línguas oficiais)

2013/C 26/04

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, avvocato), República da Lituânia, República Helénica (representantes: A. Samoni Rantou, S. Vodina e G. Papagianni, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2010, Itália/Comissão (processos apensos T-166/07 e T-285/07 em que o Tribunal Geral negou provimento a um pedido de anulação dos anúncios de concursos gerais EPSO/AD/94/07 (JO 2007, C 45 A, p. 3), EPSO/AST/37/07 (JO 2007, C 45 A, p. 15) e EPSO/AD/95/07 (JO 2007, C 103 A, p. 7)

Dispositivo

1.

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de setembro de 2010, Itália/Comissão (T-166/07 e T-285/07).

2.

São anulados os anúncios dos concursos gerais EPSO/AD/94/07, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos média, EPSO/AST/37/07, para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio da comunicação e da informação, e EPSO/AD/95/07, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação (biblioteca/documentação).

3.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas da República Italiana assim como as suas próprias despesas nas duas instâncias.

4.

A República Helénica e a República da Lituânia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 63, de 26.2.2011.