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22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-562/10) (1)
(Ação por incumprimento - Artigo 56.o TFUE - Regulamentação alemã em matéria de seguro de dependência - Prestações em espécie de assistência ao domicílio excluídas em caso de estada noutro Estado-Membro - Nível inferior das prestações pecuniárias exportáveis - Não reembolso das despesas ligadas à locação de equipamento de assistência noutros Estados-Membros)
2012/C 287/08
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: F. W. Bulst e I. Rogalski, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o TFUE — Regime nacional em matéria de seguro de dependência que limita a seis semanas, em caso de uma estadia temporária do segurado noutro Estado-Membro, o direito ao subsídio por dependência, excluindo o reembolso dos custos decorrentes da locação dos materiais de assistência e que prevê que as prestações de assistência em espécie fornecidas no Estado-Membro de estadia não beneficiam da mesma percentagem de reembolso aplicada quando são fornecidas na Alemanha
Dispositivo
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1. |
A ação é julgada improcedente. |
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2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas |