22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

(Processo C-562/10) (1)

(Ação por incumprimento - Artigo 56.o TFUE - Regulamentação alemã em matéria de seguro de dependência - Prestações em espécie de assistência ao domicílio excluídas em caso de estada noutro Estado-Membro - Nível inferior das prestações pecuniárias exportáveis - Não reembolso das despesas ligadas à locação de equipamento de assistência noutros Estados-Membros)

2012/C 287/08

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: F. W. Bulst e I. Rogalski, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o TFUE — Regime nacional em matéria de seguro de dependência que limita a seis semanas, em caso de uma estadia temporária do segurado noutro Estado-Membro, o direito ao subsídio por dependência, excluindo o reembolso dos custos decorrentes da locação dos materiais de assistência e que prevê que as prestações de assistência em espécie fornecidas no Estado-Membro de estadia não beneficiam da mesma percentagem de reembolso aplicada quando são fornecidas na Alemanha

Dispositivo

1.

A ação é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas


(1)  JO C 63 de 26.2.2011