8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-548/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/2/CE - Política do ambiente - Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) - Troca e actualização dos dados em formato electrónico - Transposição incompleta)
2011/C 298/18
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e C. Egerer, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108, p. 1)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |