8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria

(Processo C-548/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/2/CE - Política do ambiente - Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) - Troca e actualização dos dados em formato electrónico - Transposição incompleta)

2011/C 298/18

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e C. Egerer, agentes)

Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108, p. 1)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 30, de 29.01.2011.