18.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší soud České republiky — República Checa) — Wolf Naturprodukte GmbH/Sewar spol. s r.o.

(Processo C-514/10) (1)

(Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Âmbito de aplicação temporal - Execução de uma decisão proferida antes da adesão do Estado requerido à União Europeia)

2012/C 250/04

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Demandante: Wolf Naturprodukte GmbH

Demandado: Sewar spol. s r.o.

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Nejvyšší soud České republiky — Interpretação do artigo 66.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Âmbito de aplicação no tempo — Execução de uma decisão proferida antes da adesão do Estado da execução à União Europeia

Dispositivo

O artigo 66.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, para justificar a aplicabilidade deste regulamento para efeitos do reconhecimento e da execução de uma decisão judicial, é necessário que, no momento da prolação dessa decisão, o referido regulamento tenha entrado em vigor tanto no Estado-Membro de origem como no Estado-Membro requerido


(1)  JO C 13, de 15.11.2011.