15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-480/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 11.o - Legislação nacional que limita às empresas do setor financeiro e dos seguros a possibilidade de formar um grupo de pessoas que podem ser consideradas um único sujeito passivo de IVA)
2013/C 171/02
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e K. Simonsson, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representantes: A. Falk e S. Johannesson, agentes)
Intervenientes em apoio do demandado: Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, assistido por G. Clohessy, SC, e N. Travers, BL), República da Finlândia (representante: H. Leppo, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 11.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Legislação nacional que limita a aplicação do regime do IVA aplicável aos grupos às empresas que operam no setor financeiro
Dispositivo
1. |
A ação é julgada improcedente. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3. |
A Irlanda e a República da Finlândia suportam as suas próprias despesas. |