15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Suécia

(Processo C-480/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 11.o - Legislação nacional que limita às empresas do setor financeiro e dos seguros a possibilidade de formar um grupo de pessoas que podem ser consideradas um único sujeito passivo de IVA)

2013/C 171/02

Língua do processo: sueco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e K. Simonsson, agentes)

Demandado: Reino da Suécia (representantes: A. Falk e S. Johannesson, agentes)

Intervenientes em apoio do demandado: Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, assistido por G. Clohessy, SC, e N. Travers, BL), República da Finlândia (representante: H. Leppo, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 11.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Legislação nacional que limita a aplicação do regime do IVA aplicável aos grupos às empresas que operam no setor financeiro

Dispositivo

1.

A ação é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3.

A Irlanda e a República da Finlândia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 328, de 4.12.2010.