12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Setembro de 2011 — Bell & Ross BV/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Klockgrossisten i Norden AB
(Processo C-426/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Original assinado da petição apresentado fora de prazo - Vício sanável)
2011/C 331/08
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bell & Ross BV (representante: S. Guerlain, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Klockgrossisten i Norden AB
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 18 de Junho de 2010, Bell & Ross/IHMI-Klockgrossisten i Norden (T-51/10), em que o Tribunal Geral julgou improcedente o recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Outubro de 2009 (processo R 1267/2008-3), relativo a um processo de nulidade entre a Klockgrossisten i Norden AB e a Bell & Ross BV — Original assinado da petição apresentado fora do prazo — Conceito de «erro desculpável» e de «caso fortuito» — Princípios da confiança legítima e da proporcionalidade — Inadmissibilidade manifesta
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Bell & Ross é condenada nas despesas. |