12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Setembro de 2011 — Bell & Ross BV/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Klockgrossisten i Norden AB

(Processo C-426/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Original assinado da petição apresentado fora de prazo - Vício sanável)

2011/C 331/08

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bell & Ross BV (representante: S. Guerlain, advogado)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Klockgrossisten i Norden AB

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 18 de Junho de 2010, Bell & Ross/IHMI-Klockgrossisten i Norden (T-51/10), em que o Tribunal Geral julgou improcedente o recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Outubro de 2009 (processo R 1267/2008-3), relativo a um processo de nulidade entre a Klockgrossisten i Norden AB e a Bell & Ross BV — Original assinado da petição apresentado fora do prazo — Conceito de «erro desculpável» e de «caso fortuito» — Princípios da confiança legítima e da proporcionalidade — Inadmissibilidade manifesta

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Bell & Ross é condenada nas despesas.


(1)  JO C 346, de 18.12.2010.