18.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-390/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Falta de transposição no prazo estabelecido)

2011/C 179/09

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e de Schietere de Lophem, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não ter tomado ou comunicado, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17)

Dispositivo

1.

Não tendo tomado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 274, de 09.10.2010.