28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-305/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Transporte ferroviário - Directiva 2005/47/CE - Condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário - Acordo dos parceiros sociais sectoriais a nível europeu - Falta de transposição no prazo estabelecido)
2011/C 160/08
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e M. van Beek, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Acção por incumprimento — Não adopção e/ou comunicação, nos prazos previstos, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas previstas pela Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário (JO L 195, p. 15)
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |