28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-305/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Transporte ferroviário - Directiva 2005/47/CE - Condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário - Acordo dos parceiros sociais sectoriais a nível europeu - Falta de transposição no prazo estabelecido)

2011/C 160/08

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e M. van Beek, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Acção por incumprimento — Não adopção e/ou comunicação, nos prazos previstos, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas previstas pela Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário (JO L 195, p. 15)

Dispositivo

1.

Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 234, de 28.08.2010