26.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif — Luxemburgo) — Tankreederei I SA/Director da administração das contribuições directas

(Processo C-287/10) (1)

(Livre prestação de serviços - Livre circulação de capitais - Bonificação do imposto sobre o investimento - Concessão ligada à aplicação física do investimento no território nacional - Exploração de barcos de navegação fluvial utilizados noutros Estados-Membros)

2011/C 63/22

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif

Partes no processo principal

Recorrente: Tankreederei I SA

Recorrido: Director da administração das contribuições directas

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal administratif (Luxemburgo) — Interpretação dos artigos 49.o CE e 56.o CE — Bonificação de imposto para investimento — Legislação que sujeita o benefício dessa bonificação à condição de que o investimento seja realizado num estabelecimento situado no território nacional e aplicado fisicamente nesse território — Sociedade que exerce uma actividade de tráfego marítimo internacional, estabelecida e sujeita a imposto no Luxemburgo, mas que efectuou um investimento consubstanciado na aquisição de um bem utilizado principalmente fora do território nacional — Entrave à livre prestação de serviços e à livre circulação de capitais

Dispositivo

O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma de um Estado-Membro, nos termos da qual o benefício de uma bonificação de imposto sobre o investimento é recusada a uma empresa que está estabelecida unicamente nesse Estado-Membro, apenas porque o bem de investimento, a título do qual esta bonificação é reivindicada, é aplicado fisicamente no território de outro Estado-Membro.


(1)  JO C 221, de 14.8.2010.