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26.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif — Luxemburgo) — Tankreederei I SA/Director da administração das contribuições directas
(Processo C-287/10) (1)
(Livre prestação de serviços - Livre circulação de capitais - Bonificação do imposto sobre o investimento - Concessão ligada à aplicação física do investimento no território nacional - Exploração de barcos de navegação fluvial utilizados noutros Estados-Membros)
2011/C 63/22
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrente: Tankreederei I SA
Recorrido: Director da administração das contribuições directas
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal administratif (Luxemburgo) — Interpretação dos artigos 49.o CE e 56.o CE — Bonificação de imposto para investimento — Legislação que sujeita o benefício dessa bonificação à condição de que o investimento seja realizado num estabelecimento situado no território nacional e aplicado fisicamente nesse território — Sociedade que exerce uma actividade de tráfego marítimo internacional, estabelecida e sujeita a imposto no Luxemburgo, mas que efectuou um investimento consubstanciado na aquisição de um bem utilizado principalmente fora do território nacional — Entrave à livre prestação de serviços e à livre circulação de capitais
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma de um Estado-Membro, nos termos da qual o benefício de uma bonificação de imposto sobre o investimento é recusada a uma empresa que está estabelecida unicamente nesse Estado-Membro, apenas porque o bem de investimento, a título do qual esta bonificação é reivindicada, é aplicado fisicamente no território de outro Estado-Membro.