4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Residex Capital IV CV/Gemeente Rotterdam
(Processo C-275/10) (1)
(Artigo 88.o, n.o 3, CE - Auxílios de Estado - Auxílio concedido sob a forma de garantia a um mutuante para lhe permitir conceder um crédito a um mutuário - Violação das regras processuais - Obrigação de recuperação - Nulidade - Competências do juiz nacional)
2012/C 32/13
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Residex Capital IV CV
Recorrido: Gemeente Rotterdam
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Auxílios de Estado — Interpretação do artigo 108.o, n.o 3, TFUE — Auxílio concedido sob a forma de uma garantia a um mutuante, para lhe permitir conceder um crédito a um mutuário — Violação das regras processuais — Competências dos tribunais nacionais
Dispositivo
O último período do artigo 88.o, n.o 3, CE deve ser interpretado no sentido de que os órgãos jurisdicionais nacionais são competentes para anular uma garantia numa situação como a do litígio no processo principal, em que um auxílio ilegal foi executado por meio de uma garantia concedida por uma autoridade pública para cobrir um empréstimo concedido por uma sociedade financeira em proveito de uma empresa que não teria conseguido obter esse financiamento em condições normais de mercado. No exercício dessa competência, os referidos órgãos jurisdicionais são obrigados a assegurar a recuperação do auxílio e, para esse efeito, podem anular a garantia, nomeadamente se, na falta de medidas processuais menos severas, essa anulação for suscetível de acarretar ou facilitar o restabelecimento da situação concorrencial anterior à concessão dessa garantia.