9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Artegodan GmbH/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha
(Processo C-221/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE - Responsabilidade extracontratual da União - Requisitos - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Decisão relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona)
2012/C 165/05
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Artegodan GmbH (representante: U. Reese, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Heller, agentes), República Federal da Alemanha
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 3 de Março de 2010, no processo T-429/05, Artegodan/Comissão, pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente a acção de indemnização proposta ao abrigo dos artigos 235.o CE e 288.o, segundo parágrafo, CE, para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido à aprovação da Decisão C(2000) 453 da Comissão, de 9 de Março de 2000, relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona — Violação do artigo 288.o, segundo parágrafo, CE — Apreciação errada dos critérios para determinar a existência de uma violação suficientemente caracterizada do direito da União.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Artegodan GmbH é condenada nas despesas. |