26.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Post Danmark A/S/Konkurrencerådet
(Processo C-209/10) (1)
(Artigo 82.o CE - Empresa de correios que detém uma posição dominante e que tem uma obrigação de serviço universal de distribuição de determinadas remessas postais endereçadas - Aplicação de preços baixos a determinados antigos clientes de um concorrente - Falta de elementos de prova quanto à intenção - Discriminação de preços - Preços baixos e seletivos - Eliminação efetiva ou provável de um concorrente - Incidência na concorrência e, por conseguinte, nos consumidores - Justificação objetiva)
2012/C 151/06
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret
Partes no processo principal
Recorrente: Post Danmark A/S
Recorrido: Konkurrencerådet
Sendo interveniente: Forbruger-Kontakt a-s
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Højesteret — Interpretação do artigo 82.o CE (atual artigo 102.o TFUE) — Abuso de posição dominante — Empresa de correios que ocupa uma posição dominante e que tem a obrigação de distribuição das cartas e encomendas endereçadas, que pratica uma redução seletiva dos preços de distribuição de correio não endereçado para níveis inferiores aos dos seus custos totais médios, mas superiores aos dos seus custos incrementais médios — Abuso que visa a eliminação de um concorrente
Dispositivo
O artigo 82.o CE deve ser interpretado no sentido de que uma política de preços baixos aplicados relativamente a determinados antigos clientes importantes de um concorrente por uma empresa que detém uma posição dominante não pode ser considerada constitutiva de uma prática de eliminação abusiva pelo simples facto de o preço aplicado por essa empresa a um desses clientes se situar num nível inferior aos custos totais médios imputados à atividade em causa, mas superior aos custos incrementais médios relativos a esta, conforme avaliados no processo que deu origem ao processo principal. A fim de apreciar a existência de efeitos anticoncorrenciais em circunstâncias como as do referido processo, há que examinar se essa política de preços, sem justificação objetiva, tem por resultado a eliminação efetiva ou provável desse concorrente, em detrimento da concorrência e, nessa medida, dos interesses dos consumidores.