29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Unio de Pagesos de Catalunya/Administración del Estado

(Processo C-197/10) (1)

(Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regime de pagamento único - Direitos ao pagamento único provenientes da reserva nacional - Requisitos de concessão - Agricultores que iniciam uma actividade agrícola - Carácter hipotético da questão prejudicial - Inadmissibilidade)

2011/C 319/13

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Unio de Pagesos de Catalunya

Recorrida: Administración del Estado

Sendo interveniente: Coordinadora de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos — Iniciativa Rural del Estado Español

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Supremo — Interpretação do artigo 42.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1), e do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277, p. 1) — Sistema integrado de gestão e controlo de determinados regimes de ajudas — Regime de pagamento único — Fixação do montante de referência — Não concessão de direitos de ajuda em determinadas situações — Jovens agricultores

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha), por decisão de 18 de Março de 2010, é inadmissível devido ao seu carácter hipotético.


(1)  JO C 195, de 17.7.2010.