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30.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-134/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/22/CE - Artigo 31.o - Critérios para a concessão do estatuto de beneficiário da obrigação de transporte - Objectivos de interesse geral que permitem a concessão desse estatuto - Impacto do número de utilizadores finais das redes de comunicação na concessão desse estatuto - Princípio da proporcionalidade)
2011/C 130/12
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e C. Vrignon, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e T. Materne, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta do artigo 31.o da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal) (JO L 108, p. 51) — Critérios para a concessão do regime de difusão de rádio e de televisão, designado «must carry» — Objectivos de interesse geral que permitem a concessão desse regime — Impacto do número de utilizadores finais das redes de comunicação sobre a concessão do referido regime — Princípio da proporcionalidade
Dispositivo
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1. |
Não tendo transposto correctamente o artigo 31.o da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições dessa directiva e do artigo 56.o TFUE. |
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2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |