29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Bélgica) — Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley/Belgische Staat
(Processo C-132/10) (1)
(Fiscalidade directa - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Imposto sucessório sobre as acções nominativas - Prazo de caducidade da avaliação das acções em sociedades não residentes superior ao prazo aplicável às acções em sociedades residentes - Restrição - Justificação)
2011/C 319/09
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Leuven
Partes no processo principal
Demandantes: Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley
Demandado: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Interpretação dos artigos 26.o, 49.o, 63.o e 65.o TFUE — Legislação nacional que prevê, relativamente ao imposto acessório sobre acções nominativas, um prazo de caducidade de dois anos no caso de a direcção efectiva da sociedade emitente das acções se situar na Bélgica, e um prazo de caducidade de dez anos nos outros casos
Dispositivo
O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê, em matéria de imposto sucessório, um prazo de caducidade de dez anos para a avaliação de acções nominativas de uma sociedade de que o de cujus era accionista e cuja direcção efectiva se situa noutro Estado-Membro, ao passo que este mesmo prazo é de dois anos quando a direcção efectiva se situa no primeiro Estado-Membro.