29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Bélgica) — Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley/Belgische Staat

(Processo C-132/10) (1)

(Fiscalidade directa - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Imposto sucessório sobre as acções nominativas - Prazo de caducidade da avaliação das acções em sociedades não residentes superior ao prazo aplicável às acções em sociedades residentes - Restrição - Justificação)

2011/C 319/09

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Leuven

Partes no processo principal

Demandantes: Olivier Halley, Julie Halley, Marie Halley

Demandado: Belgische Staat

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van eerste aanleg te Leuven — Interpretação dos artigos 26.o, 49.o, 63.o e 65.o TFUE — Legislação nacional que prevê, relativamente ao imposto acessório sobre acções nominativas, um prazo de caducidade de dois anos no caso de a direcção efectiva da sociedade emitente das acções se situar na Bélgica, e um prazo de caducidade de dez anos nos outros casos

Dispositivo

O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê, em matéria de imposto sucessório, um prazo de caducidade de dez anos para a avaliação de acções nominativas de uma sociedade de que o de cujus era accionista e cuja direcção efectiva se situa noutro Estado-Membro, ao passo que este mesmo prazo é de dois anos quando a direcção efectiva se situa no primeiro Estado-Membro.


(1)  JO C 134 du 22.5.2010.