10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Julho de 2011 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Etimine SA/Secretary of State for Work and Pensions
(Processo C-15/10) (1)
(Ambiente e protecção da saúde humana - Directiva 67/548/CEE - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Substâncias à base de borato - Classificação como substâncias tóxicas para a reprodução da categoria 2 - Directiva 2008/58/CE e Regulamento (CE) n.o 790/2009 - Adaptação destas classificações ao progresso técnico e científico - Validade - Métodos de avaliação das propriedades intrínsecas das referidas substâncias - Erro manifesto de apreciação - Base jurídica - Dever de fundamentação - Princípio da proporcionalidade)
2011/C 269/15
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Demandante: Etimine SA
Demandado: Secretary of State for Work and Pensions
Interveniente: Borax Europe Ltd
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) — Validade, no que respeita à classificação dos boratos enquanto substâncias tóxicas para a reprodução, da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 246, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 235, p. 1) — Apreciação errada da existência de um risco na manipulação e utilização normais da substância, como exigidas pelo Anexo VI da Directiva 67/548/CEE
Dispositivo
O exame das questões prejudiciais não revelou nenhum argumento susceptível de afectar, por um lado, a validade da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, bem como por outro, do Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e misturas, na parte em que essa directiva e este regulamento classificaram como tóxicas para a reprodução de categoria 2 as substâncias à base de borato em causa no processo principal.