10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Julho de 2011 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Nickel Institute/Secretary of State for Work and Pensions

(Processo C-14/10) (1)

(Ambiente e protecção da saúde humana - Directiva 67/548/CEE - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Classificação dos carbonatos de níquel, dos hidróxidos de níquel e de várias substâncias agrupadas à base de níquel enquanto substâncias perigosas - Validade das Directivas 2008/58/CE e 2009/2/CE e do Regulamento (CE) n.o 790/2009 - Adaptação dessas classificações ao progresso técnico e científico - Validade - Métodos de avaliação das propriedades intrínsecas das referidas substâncias - Erro manifesto de apreciação - Base jurídica - Dever de fundamentação)

2011/C 269/14

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Demandante: Nickel Institute

Demandado: Secretary of State for Work and Pensions

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) — Validade, no que respeita à requalificação dos carbonatos de níquel como substância cancerígena, da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 246, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 235, p. 1) — Avaliação inadequada das propriedades intrínsecas dos carbonatos de níquel relativamente às exigências previstas no anexo VI da Directiva 67/548/CEE

Dispositivo

O exame das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento susceptível de afectar, por um lado, a validade da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, e a Directiva 2009/2/CE da Comissão, de 15 de Janeiro de 2009, que altera pela trigésima primeira vez, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, bem como, por outro, do Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, na parte em que essas directivas e o regulamento classificaram como cancerígenas para o homem, de categoria 1, mutagénicas de categoria 3 e tóxicas para a reprodução de categoria 2, as substâncias como certos carbonatos de níquel, os hidróxidos de níquel e outras substâncias agrupadas à base de níquel em causa no processo principal.


(1)  JO C 63 de 13.3.2010.