10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Itália) — Azienda Agro-Zootecnica Franchini sarl, Eolica di Altamura Srl/Regione Puglia

(Processo C-2/10) (1)

(Ambiente - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Zonas especiais de conservação pertencentes à rede ecológica europeia Natura 2000 - Directivas 2009/28/CE e 2001/77/CE - Fontes de energia renováveis - Regras nacionais - Proibição de instalar geradores eólicos não destinados ao auto consumo - Inexistência de avaliação do impacto ambiental do projecto)

2011/C 269/12

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia

Partes no processo principal

Recorrentes: Azienda Agro-Zootecnica Franchini sarl, Eolica di Altamura Srl

Recorrida: Regione Puglia

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Interpretação das Directivas 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade (JO L 283, p. 33), 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16), 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 13, p. 1; EE 15 F2 p. 125) e Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Regulamentação nacional e regional que proíbe todos os projectos de instalação de sistemas de produção de energia eólica não destinada ao auto-consumo e que se situem nas zonas SIC e ZPE que façam parte da rede «Natura 2000» — Omissão da realização de um estudo do impacto

Dispositivo

A Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade e a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a uma legislação que proíbe a instalação de geradores eólicos não destinados ao auto-consumo em sítios pertencentes à rede ecológica europeia Natura 2000, sem uma avaliação prévia do impacto ambiental do projecto sobre o sítio especificamente em causa, desde que os princípios de não discriminação e da proporcionalidade sejam respeitados.


(1)  JO C 63, de 13.3.2010.