Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de Maio de 2011 – Formenti Seleco/Comissão
(Processo T‑210/09)
«Acordo de Associação CEE‑Turquia – Importação de televisores a cores provenientes da Turquia – Acção de indemnização – Prescrição – Inadmissibilidade»
Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início da contagem – Prejuízo que se produz de modo contínuo – Data a tomar em consideração (Artigo 288.º, n.º 2, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.º) (cf. n.os 47 e 48, 50, 61 e 62)
Objecto
Acção de indemnização destinada a obter reparação do dano pretensamente sofrido pela demandante em virtude da não adopção, pela Comissão, de medidas que impeçam as autoridades turcas de violarem o acordo que instituiu uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, aquando da determinação da proveniência dos televisores a cores importados na Comunidade provenientes da Turquia. |
Dispositivo
1) |
A acção é julgada inadmissível. |
2) |
A Formenti Seleco SpA é condenada nas despesas. |