30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/65 |
Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Itália (BRICO CENTER)
(Processo T-475/09)
2010/C 24/114
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: P. Lopéz Ronda, G. Macías Bonilla, H. L. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bricocenter Italia Srl [Rozzano Milanofiori, (Milão), Itália]
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (R 500/2008-4). |
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Bricocenter Itália S.r. l.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» (pedido de registo n.o4 934 147), para serviços da classe 35
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o3 262 623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o989 046), para serviços das classes 35, 37 e 39
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na íntegra
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009