30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/60 |
Recurso interposto em 23 de Novembro de 2009 — Comercial Losan/IHMI — McDonald's International Property (Mc. Baby)
(Processo T-466/09)
2010/C 24/106
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Comercial Losan, SLU (Saragoça, Espanha) (representante: A. Vela Ballesteros, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: McDonald's International Property Co. Ltd (Delaware, Estados Unidos da América)
Pedidos da recorrente
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que seja dado provimento ao recurso da decisão da Câmara de Recurso de 1 de Setembro de 2009 — R 1706/2008-1 Mc Baby/Mc Kids, relativa ao processo de oposição n.o B 1049362 (pedido de marca comunitária n.o4 441 393), registando a marca comunitária solicitada, e |
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que o IHMI seja condenado na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Comercial Losan
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «Mc. Baby» (pedido de registo n.o4 741 393), para produtos e serviços das classses 25, 35 e 39.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: McDonald's International Property Co. Ltd
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «McKids» (marca n.o3 207 354) para produtos das classes 16, 25 e 28; marca nominativa comunitária «McDONALD’S» (marca n.o62 497) para produtos e serviços das classes 25, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 41 e 42; e marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «McDONALD’S» (marca n.o62 521) para produtos e serviços das classes 25, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 41 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrectas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, substituído pelo Regulamento n.o 207/2009.