16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/34 |
Recurso interposto em 6 de Novembro de 2009 — Simba Toys/IHMI — Seven Towns (representação tridimensional de um jogo com a forma de um cubo)
(Processo T-450/09)
2010/C 11/64
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha) (representante: O. Ruhl, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seven Towns Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Setembro de 2009, no processo R 1526/2008-2; e |
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condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas efectuadas no processo de recurso na Câmara de Recurso e no Tribunal. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: representação tridimensional de um jogo com a forma de um cubo para produtos da classe 28
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), e e), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter analisado de forma errada os motivos absolutos de recusa apresentados pela recorrente; violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho por a Câmara de Recurso não ter referido os motivos pelos quais não julgou procedente o pedido de declaração de nulidade apresentado nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do referido regulamento; violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, do Conselho por a Câmara de Recurso não ter identificado totalmente as características da marca objecto do pedido de declaração de nulidade e por não ter tomado em consideração determinadas características da referida marca.