19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/36


Recurso interposto em 14 de Outubro de 2009 — Henkel/IHMI — JLO Holding (LIVE)

(Processo T-414/09)

2009/C 312/59

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Henkel AG & Co. KGaA (Dusseldórfia, Alemanha) (Representante: C. Milbradt, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: JLO Holding Company LLC (Santa Monica, Estados Unidos da América)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Julho de 2009 (recurso n.o 609/2008-1), na parte em que declarou extinta a marca comunitária n.o984 245 («LIVE») para os produtos sabões, perfumaria e produtos de higiene corporal e beleza;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa «LIVE» para produto da classe 3 (marca nominativa n.o984 245)

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: JLO Holding Company LLC

Decisão da Divisão de Anulação: declarada a extinção parcial da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação e declaração da extinção parcial da marca comunitária

Fundamentos invocados: violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (1), porquanto foi provado, também para os produtos sabões, perfumaria e produtos de higiene corporal e beleza, que a marca em causa no procedimento foi objecto de uma utilização que justifica a conservação dos direitos que lhe são atinentes.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).