19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/36 |
Recurso interposto em 14 de Outubro de 2009 — Henkel/IHMI — JLO Holding (LIVE)
(Processo T-414/09)
2009/C 312/59
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Henkel AG & Co. KGaA (Dusseldórfia, Alemanha) (Representante: C. Milbradt, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: JLO Holding Company LLC (Santa Monica, Estados Unidos da América)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Julho de 2009 (recurso n.o 609/2008-1), na parte em que declarou extinta a marca comunitária n.o984 245 («LIVE») para os produtos sabões, perfumaria e produtos de higiene corporal e beleza; |
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Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa «LIVE» para produto da classe 3 (marca nominativa n.o984 245)
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: JLO Holding Company LLC
Decisão da Divisão de Anulação: declarada a extinção parcial da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação e declaração da extinção parcial da marca comunitária
Fundamentos invocados: violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (1), porquanto foi provado, também para os produtos sabões, perfumaria e produtos de higiene corporal e beleza, que a marca em causa no procedimento foi objecto de uma utilização que justifica a conservação dos direitos que lhe são atinentes.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).